Para especialista, se comprovada prática de crime de responsabilidade, peemedebista também pode perder função
Em decisão na última terça-feira(5), o ministro Marco Aurélio Mello determinou que a Câmara dos Deputados acolhesse o pedido de processo de impeachment do vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), primeiro nome na linha sucessória em caso de impedimento da titular, Dilma Rousseff (PT).
O argumento para o pleito aponta que, como a petista, o peemedebista assinou decretos conhecidos como pedaladas fiscais, manobra do Tesouro Nacional que visa atrasar propositalmente o repasse de dinheiro para bancos (públicos e privados) e autarquias, como o INSS, por exemplo. Com isso, melhoravam artificialmente as contas federais já que, com isso, o governo apresentava mensalmente despesas menores do que elas deveriam ser na prática.
O professor de Direito Constitucional do Damásio Educacional, Ricardo Macau, explica que a apuração de crime de responsabilidade da presidente e do vice é um julgamento político, acima de tudo.
“Trata-se de um julgamento norteado por critérios nitidamente políticos, pois a decisão tomada pelo Senado não exige fundamentação jurídica”, observa, explicando que “o acolhimento do processo contra o vice exige dupla aceitação (primeiro, por 2/3 da Câmara dosDeputados; e, depois, autorização por maioria simples do Senado). E, a seguir, um julgamento presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, que exigirá a aprovação do afastamento por 2/3 daquela casa legislativa.
Quem assume
A confirmar-se o afastamento de Dilma e Temer, o primeiro na linha sucessória passaria a ser o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, denunciado por crimes de corrupção, assim como seu colega de partido Renan Calheiros, que preside o Senado e passaria a ser o segundo na linha sucessória.
Os dois são denunciados por favorecimentos em esquema de pagamento de propinas na Petrobras – investigados no âmbito da Operação Lava Jato. Mas Ricardo Macau entende que se não há condenações contra ambos no âmbito criminal, tanto um quanto outro estão habilitados para um eventual exercício da presidência.
“O fato de existirem denúncias que ainda não resultaram em condenações criminais definitivas contra os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não constitui fator impeditivo para que ambos assumam a chefia do executivo federal, se houver convocação para tanto”, afirma o professor.
Macau explica que tanto Cunha quanto Calheiros poderão ficar à frente do mais alto cargo da República durante “a dupla vacância dos cargos do Poder Executivo” e que o tempo de permanência deles pode ser variado. Vai depender do prazo das novas eleições, que podem ocorrer em 90 dias, caso o afastamento se dê antes que se completem dois anos do mandato, ou em 30dias, e de forma indireta, caso a dupla vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato presidencial.
Recursos no STF
Sobre possíveis recursos de Dilma e de Temer ao Supremo Tribunal Federal (STF), com vistas a reverter condenação por crimes de responsabilidade na Câmara e no Senado, Ricardo Macau alerta que a Corte não é competente para resolver a questão.
“O Supremo não tem competência para julgar os crimes de responsabilidade imputados a essas duas autoridades. Pode apenas, se for o caso, analisar a regularidade formal ou procedimental do processo de impeachment, sem, contudo, analisar o mérito das acusações”, encerra.