Ninguém pode ser preso durante o período eleitoral
Segundo o Código Eleitoral, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, exceto em casos de flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Os candidatos, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo no caso de flagrante
O candidato pode pedir voto pelas redes sociais
Desde o dia 6 de julho, o candidato pode pedir voto e fazer propaganda. Na internet, ela é permitida, desde que não seja paga e não esteja em sites de empresas e do governo. A propaganda eleitoral pode ser feita no site do candidato, do partido ou da coligação com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. Também pode ser feita por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, e por meio de blogs e redes sociais
Os mesários convocados são obrigados a prestar o serviço
Se o eleitor tiver alguma razão para não prestar o serviço, ele terá cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para alegar os motivos de seu impedimento, como, por exemplo, um problema de saúde. Ele deve encaminhar o pedido ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que pode ou não aceitar a justificativa
Se eu estiver na fila para votar e o chefe da seção me chamar para assumir o lugar de alguém que faltou eu sou obrigado a ficar
Entretanto, existem hipóteses de impedimento para ser mesário. Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários os candidatos e seus parentes e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos
No dia da eleição, eu não posso usar camiseta ou adesivo do meu candidato
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato com o uso de bandeiras, broches e adesivos. O eleitor pode usar camiseta desde que ele a tenha feito ou tenha mandado fazer. Desde as eleições de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a confecção e distribuição de camisetas, bonés e brindes em geral por comitês ou candidatos. Não há proibição para adesivos
Qualquer profissional que comprovar que esteja trabalhando no dia da eleição pode “furar a fila” na hora de votar
Segundo o Código Eleitoral, têm preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais, seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactantes (que estejam amamentando)