Anúncios de bets passam a exigir alertas sobre dependência e perdas
Desde sexta-feira (17), advertências devem ser claras, legíveis e ocupar pelo menos 10% das peças publicitárias
As plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, passaram a ser obrigadas a incluir alertas sobre os riscos das apostas em todas as suas campanhas publicitárias. As novas regras entraram em vigor na sexta-feira, 17 de julho, e fazem parte da estratégia do governo federal para ampliar a proteção dos consumidores.
A partir de agora, cada anúncio deverá apresentar pelo menos uma das três advertências definidas pelo Ministério da Fazenda: “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” ou “Aposta não é investimento”.
As mensagens precisam aparecer de maneira clara, legível e proporcional ao tamanho da publicidade. A advertência deverá ser apresentada horizontalmente e ocupar, no mínimo, 10% da área total do anúncio, seguindo uma lógica semelhante à adotada em campanhas de conscientização relacionadas a outros produtos que oferecem riscos à saúde.
As exigências complementam as regras estabelecidas pela Portaria nº 1.231, publicada pelo Ministério da Fazenda em julho de 2024. A norma já determinava que as ações de publicidade e marketing informassem a proibição das apostas para menores de 18 anos e alertassem sobre os riscos de dependência.
Restrições ao conteúdo
Além da inclusão obrigatória das advertências, as novas normas ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas. Ficam proibidos anúncios que apresentem as apostas como uma maneira de enriquecer, conseguir renda, resolver problemas financeiros ou realizar investimentos.
Também são consideradas irregulares as peças que prometam ganhos fáceis, incentivem práticas excessivas ou apresentem informações falsas sobre as possibilidades de vitória.
As regras proíbem ainda a divulgação de estratégias, prognósticos, opiniões técnicas ou análises esportivas que, por sua proximidade com uma ação publicitária, possam induzir o público a apostar em determinado evento ou mercado.
A exibição de apostas premiadas, inclusive com valores em dinheiro, também está entre as práticas vedadas. Comentários de especialistas, apresentadores ou influenciadores não poderão ser utilizados com o objetivo de estimular apostas sobre partidas ou competições específicas.
Responsabilidade ampliada
As medidas estão previstas na Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, e na Portaria Interministerial MF/Secom/MJSP nº 73, publicada em 10 de julho.
A primeira norma alterou a regulamentação de 2024 e tornou obrigatória a apresentação das mensagens de advertência. A segunda ampliou a responsabilidade pelo cumprimento das regras para todos os participantes da cadeia publicitária.
Dessa maneira, as obrigações não se limitam às empresas de apostas. Também alcançam pessoas físicas e jurídicas que produzam, patrocinem, divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem campanhas relacionadas às bets.
Veículos de comunicação, influenciadores, agências de publicidade, plataformas digitais e fornecedores de conteúdo poderão ser responsabilizados caso divulguem anúncios em desacordo com a legislação.
Antes de contratar ou impulsionar uma campanha, os responsáveis pela divulgação deverão confirmar se a empresa anunciante está autorizada a funcionar no Brasil. A verificação deverá ser realizada por meio da relação oficial mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Os responsáveis também precisarão manter informações como razão social, CNPJ e número da autorização do anunciante. A identificação da empresa e o respectivo número de autorização deverão aparecer de maneira clara e acessível na publicidade.
Combate às plataformas irregulares
A legislação brasileira proíbe a promoção de empresas que não tenham autorização do Ministério da Fazenda para operar no país.
Também não podem ser divulgados links, códigos promocionais, links de afiliados, códigos de leitura óptica ou outros mecanismos que direcionem o consumidor para páginas, aplicativos ou perfis de operadores não autorizados.
A Portaria Interministerial nº 73 determina que a publicidade deve respeitar princípios como transparência, boa-fé, jogo responsável, proteção de dados pessoais e preservação da saúde mental e financeira dos consumidores.
As normas classificam como abusiva qualquer publicidade de apostas direcionada a crianças e adolescentes. Redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais deverão adotar medidas para impedir que contas identificadas como pertencentes a menores recebam anúncios ou tenham acesso a aplicativos relacionados às apostas.
Momento de reflexão
Especialistas avaliam que as advertências podem contribuir para reduzir decisões impulsivas. Durante uma aposta, fatores como emoção, excesso de confiança e expectativa de recuperação de perdas podem interferir na capacidade de avaliar os riscos financeiros.
Os alertas podem funcionar como um momento de reflexão antes da decisão, embora não sejam suficientes, isoladamente, para evitar problemas relacionados ao comportamento compulsivo.
Jogos e apostas podem provocar dependência, endividamento, conflitos familiares e impactos sobre a saúde mental. Por isso, as advertências integram uma estratégia mais ampla de conscientização, fiscalização e proteção ao consumidor.
A principal mensagem das novas regras é que apostar não deve ser apresentado como fonte de renda ou investimento. Além da possibilidade concreta de perder dinheiro, mecanismos psicológicos utilizados pelas plataformas podem estimular a permanência do usuário e alimentar expectativas de ganhos que nem sempre se concretizam.







