Foi publicado nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que autoriza, em caráter excepcional, o custeio pelo governo federal do traslado de corpos de cidadãos brasileiros falecidos no exterior.
A medida veio à tona um dia após o presidente conversar por telefone com o pai de Juliana Marins, jovem brasileira de 26 anos que morreu após cair na cratera de um vulcão durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia. Lula se comprometeu pessoalmente a ajudar no traslado do corpo da jovem ao Brasil.
A nova norma altera o Decreto nº 9.199, de 2017, e estabelece situações específicas em que o Estado poderá arcar com os custos do traslado, desde que haja motivação e disponibilidade orçamentária.
Entenda os critérios do decreto:
O governo federal poderá custear o traslado do corpo de um brasileiro falecido no exterior quando:
- a família comprovar incapacidade financeira para arcar com os custos;
- não houver seguro contratado ou cláusula contratual de trabalho cobrindo o traslado;
- o falecimento ocorrer em circunstâncias de grande comoção pública;
- houver disponibilidade orçamentária e financeira para a despesa.
A medida representa um importante avanço no acolhimento às famílias brasileiras em momentos de dor e vulnerabilidade, garantindo dignidade e amparo em situações críticas ocorridas fora do país.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br