Imposto de Renda 2026 terá início em 16 de março
A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira dia 16 as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026 com expectativa de que o prazo de entrega comece na mesma data e siga até 29 de maio último dia útil do mês mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
Entre as dúvidas mais comuns entre contribuintes está a nova faixa de isenção para quem recebe até cinco mil reais por mês. Embora a medida esteja em vigor desde janeiro ela não altera a declaração entregue em 2026 porque o documento considera rendimentos obtidos ao longo de 2025.
Dessa forma o novo limite de isenção só deverá produzir efeitos práticos na declaração que será apresentada em 2027 quando os contribuintes informarem rendimentos referentes ao ano de 2026. Até lá permanecem válidas as regras tradicionais utilizadas pela Receita Federal para definir quem precisa prestar contas ao Fisco.
Pelos critérios adotados no último exercício fiscal precisam enviar a declaração em 2026 contribuintes que em 2025 receberam rendimentos tributáveis superiores a 33.888 reais como salários aposentadorias ou aluguéis tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200 mil reais ou registraram receita bruta de atividade rural maior que 169.440 reais.
Também devem declarar quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos realizou operações em bolsas de valores acima de quarenta mil reais teve lucro em operações de day trade vendeu ações com lucro em meses com volume superior a vinte mil reais ou possuía bens ou direitos superiores a oitocentos mil reais em 31 de dezembro.
A obrigatoriedade também alcança pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025 ou que mantêm bens investimentos ou aplicações financeiras no exterior. Especialistas lembram que estar isento do pagamento mensal do imposto não significa automaticamente dispensa da declaração pois patrimônio investimentos e movimentações financeiras também entram nos critérios de obrigatoriedade.
O calendário de restituições deve seguir o modelo tradicional adotado pela Receita Federal. A previsão é que o primeiro lote seja pago em 29 de maio enquanto os demais pagamentos ocorrerão em lotes sucessivos até 30 de setembro conforme processamento das declarações.
Para preencher a declaração é necessário reunir documentos como informes de rendimentos extratos bancários e de investimentos comprovantes de despesas dedutíveis e dados de dependentes. Esses informes foram enviados por empresas instituições financeiras e pelo INSS até 27 de fevereiro.
Caso algum documento não tenha sido recebido o contribuinte pode solicitá-lo diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema digital da Receita Federal que reúne automaticamente diversas informações fiscais facilitando o envio e reduzindo erros de preenchimento durante o processo anual de prestação de contas ao Fisco brasileiro pelos contribuintes em todo o país.
Fonte: Agência Brasil







