Inmetro amplia estudos sobre regras para recarga e baterias de veículos elétricos
O crescimento da eletromobilidade no Brasil tem impulsionado discussões sobre segurança, desempenho e qualidade dos equipamentos disponíveis ao consumidor. Diante desse cenário, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, conhecido como Inmetro, intensificou estudos voltados à criação de possíveis regras técnicas para baterias e sistemas de recarga de veículos elétricos. A iniciativa é conduzida pela Diretoria de Avaliação da Conformidade, por meio de um grupo de trabalho dedicado ao tema desde março de 2025.
O grupo atua em duas frentes previstas na Agenda Regulatória 2025 e mantidas para 2026 e 2027. A primeira envolve baterias de íon-lítio de reposição utilizadas em bicicletas elétricas, patinetes, hoverboards e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A segunda trata dos Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos, conhecidos como SAVE, responsáveis pela infraestrutura de recarga desses veículos no país.
Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o mercado de bicicletas elétricas, patinetes e produtos similares alcançou 338.970 unidades comercializadas em 2025. O volume representa crescimento de aproximadamente 238% em comparação com 2023, refletindo a expansão acelerada do segmento de microeletromobilidade no Brasil e o aumento do interesse por alternativas de transporte mais econômicas e sustentáveis nas grandes cidades brasileiras.
A infraestrutura de recarga também registra forte crescimento. Informações divulgadas pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico, em parceria com a Tupi Mobilidade, apontam que o país saiu de cerca de 500 eletropostos em março de 2021 para uma expansão acumulada de 1.584% em 2026. O avanço amplia o acesso dos consumidores à recarga, mas também reforça a necessidade de avaliações técnicas e regulatórias capazes de garantir segurança operacional, padronização dos equipamentos e confiança para usuários e empresas do setor.
O trabalho desenvolvido pelo grupo inclui a elaboração de duas Análises de Impacto Regulatório, conhecidas como AIR. Esse processo busca identificar problemas regulatórios, avaliar riscos, estudar alternativas e analisar possíveis efeitos da criação de regulamentos técnicos. O procedimento segue as diretrizes previstas no Decreto nº 10.411/2020. A expectativa é que os estudos sejam concluídos até dezembro de 2026.
Hercules Souza, chefe da Divisão de Regulamentação e Qualidade Regulatória do Inmetro, afirma que o crescimento acelerado da eletromobilidade exige atenção especial aos requisitos mínimos de segurança e desempenho dos produtos disponíveis no mercado brasileiro. Segundo ele, os estudos ajudam a identificar lacunas regulatórias e contribuem para decisões baseadas em evidências técnicas, fortalecendo a proteção dos consumidores e a confiabilidade dos produtos comercializados no país.
Caso as análises apontem necessidade de regulamentação, o Inmetro poderá estabelecer exigências técnicas obrigatórias para fabricação, importação e comercialização desses produtos e sistemas. A medida poderá ampliar a proteção dos consumidores e contribuir para maior equilíbrio nas condições de oferta no mercado nacional.
O grupo de trabalho reúne representantes do setor produtivo, entidades ligadas à defesa do consumidor, laboratórios acreditados e organismos de certificação. A participação de diferentes segmentos busca ampliar a coleta de informações técnicas e garantir maior transparência durante o desenvolvimento das análises regulatórias. As atualizações sobre os estudos deverão ser divulgadas ao longo do ano, conforme o avanço das avaliações e a consolidação dos resultados obtidos pelo grupo de trabalho do Inmetro.
Além das possíveis regras futuras, o debate sobre regulamentação também procura orientar fabricantes, importadores e consumidores sobre boas práticas relacionadas ao uso e manutenção desses equipamentos. A diferenciação entre regulamento técnico e norma técnica faz parte desse processo, já que o regulamento possui caráter obrigatório e pode gerar sanções, enquanto as normas técnicas funcionam como referências orientativas. A AIR, por sua vez, é considerada etapa essencial antes da criação de exigências, permitindo avaliar impactos econômicos, benefícios ao consumidor e alternativas regulatórias para o mercado brasileiro.







