INSS inicia devolução de descontos indevidos a herdeiros
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, nesta quarta-feira (19), o processo para que herdeiros e pensionistas de beneficiários já falecidos solicitem a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas.
Segundo o governo federal, cerca de 800 mil pessoas que já morreram tiveram cobranças irregulares aplicadas em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025.
Para os aposentados e pensionistas ainda vivos, o Governo do Brasil decidiu prorrogar por mais três meses o prazo de contestação desses descontos. A data final, antes prevista para 14 de novembro, passa agora a ser 14 de fevereiro de 2026. Quem ainda não revisou seus extratos pode fazer isso pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.
Até o momento, mais de 3,7 milhões de beneficiários foram ressarcidos, totalizando R$ 2,54 bilhões devolvidos. O governo calcula que 4,8 milhões de pessoas ainda podem solicitar reembolso, e o prazo também vai até 14 de fevereiro de 2026.
Como solicitar a devolução dos descontos indevidos
Para Pensionistas
(Benefícios que geraram Pensão por Morte)
O pedido pode ser feito pelo titular da pensão por meio de:
- Aplicativo Meu INSS
- Central telefônica 135
- PrevBarco
- Correios
O valor será dividido proporcionalmente entre todos os pensionistas.
Para Herdeiros
(Benefícios de pessoas falecidas que não geraram Pensão por Morte)
1º Passo – Reconhecimento como herdeiro pelo INSS
É necessário que o INSS reconheça oficialmente a condição de herdeiro. Para isso:
- Acesse o Meu INSS.
- Vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Escolha a opção “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”.
- Clique em “Pedir Análise” e anexe os documentos exigidos:
- Escritura Pública ou Alvará Judicial com autorização para contestar e solicitar ressarcimento.
- Documento de identificação.
- Comprovante de endereço.
2º Passo – Solicitar a devolução
Depois que o INSS reconhecer a condição de herdeiro, o pedido pode ser feito pelo Meu INSS, Central 135, Correios ou PrevBarco.
No Meu INSS, siga estes passos:
- Acesse “Consultar Pedidos” e localize “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
- Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
- Verifique os lançamentos e indique se cada desconto foi ou não autorizado.
- Preencha as informações solicitadas e clique em “Enviar Declaração”.
O valor devolvido será repartido entre todos os herdeiros cadastrados.
Pensionistas e herdeiros podem solicitar orientação adicional pelo telefone 135.







