IR zero até R$ 5 mil amplia renda e favorece trabalhadores
A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) entrou em vigor em 2026 e já começa a impactar diretamente a vida de milhões de brasileiras e brasileiros. A principal mudança é a isenção total do imposto para quem recebe até R$ 5 mil brutos por mês, medida que reforça a renda disponível das famílias e amplia a justiça tributária no país. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de pessoas passam a ser beneficiadas.
A atualização da tabela vale para salários pagos a partir de janeiro, com reflexo prático nos contracheques recebidos a partir de fevereiro. Além da isenção integral até R$ 5 mil, quem tem renda mensal entre R$ 5.001 e R$ 7.350 passa a contar com uma redução gradual do imposto retido na fonte. Já rendimentos acima desse valor seguem a tabela progressiva atual, que pode chegar a 27,5%.
A medida alcança trabalhadoras e trabalhadores com carteira assinada, servidoras e servidores públicos, aposentadas e aposentados, além de pensionistas do INSS e de regimes próprios. O benefício também se aplica ao décimo terceiro salário, ampliando o alívio fiscal ao longo do ano e fortalecendo o poder de compra.
Para quem recebe salário formal, a aplicação das novas regras ocorre de forma automática. O contador Adriano Marrocos, integrante do Conselho Federal de Contabilidade, explica que os sistemas de folha de pagamento já incorporam os cálculos necessários. O processo considera o redutor adicional e o desconto simplificado, o que dispensa qualquer ação do trabalhador no dia a dia.
A renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões será compensada com a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à parcela de maior renda da população. A nova cobrança incide sobre salários elevados, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. A estimativa oficial indica que cerca de 141 mil contribuintes serão impactados.
Desde 1º de janeiro, pessoas com renda mensal acima de R$ 50 mil (ou R$ 600 mil ao ano) passam a contribuir com alíquota progressiva de até 10%. Já quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano, grupo frequentemente chamado de super-ricos, terá uma alíquota mínima efetiva de 10%. Para especialistas, a combinação entre ampliação da isenção e tributação da alta renda tende a manter o equilíbrio da arrecadação federal.
Na prática, a correção da tabela do IRPF só aparecerá na declaração anual entregue em 2027, que considera os rendimentos de 2026. A declaração a ser enviada em 2026, referente ao ano-calendário de 2025, permanece sem alterações. O contador Adriano Marrocos reforça que não há mudanças imediatas nesse processo e que o benefício será sentido apenas no próximo ciclo declaratório.
As principais deduções do imposto permanecem as mesmas. Seguem válidos os valores para dependentes, desconto simplificado mensal, despesas com educação e o desconto simplificado anual. A dispensa de entrega da declaração para quem ganha menos de R$ 5 mil em 2026 considera não apenas rendimentos tributáveis, mas também rendimentos isentos, tributados exclusivamente na fonte e a posse de bens.
Quem possui mais de uma fonte de renda precisa ficar atento. Mesmo que cada rendimento isolado esteja abaixo do limite de isenção, a soma pode exigir complementação do imposto na declaração anual. Para evitar erros, a recomendação é conferir atentamente o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas e comparar com a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal. A conferência cuidadosa garante segurança, evita inconsistências e assegura o pleno aproveitamento do novo benefício fiscal.
Fonte: Agência Brasil







