Justiça mantém ordem dos blocos no circuito Barra-ondina
O Tribunal de Justiça da Bahia restabeleceu a ordem oficial dos desfiles no Circuito Barra-Ondina para o Carnaval 2026, suspendendo a decisão anterior que garantia ao Bloco Crocodilo a primeira posição na programação. Com isso, permanece válida a organização definida pelo Conselho Municipal do Carnaval e Outras Festas Populares, responsável por estabelecer critérios técnicos e administrativos para a distribuição dos horários e posições dos blocos.
A controvérsia teve início quando a Justiça baiana concedeu uma liminar em mandado de segurança apresentado pela empresa responsável pelo bloco liderado pela cantora Daniela Mercury. A decisão determinava que o Crocodilo voltasse a abrir os desfiles no domingo, 15, e na segunda-feira, 16, sempre a partir das 15h30, retomando o que foi apontado como sua posição histórica dentro do circuito.
Na análise inicial, o Judiciário considerou o critério de antiguidade previsto no regulamento do Carnaval. O bloco foi reconhecido como pioneiro no Circuito Barra-Ondina, já que participou da inauguração do trajeto em 1996. O magistrado também citou o princípio da segurança jurídica, observando que o Crocodilo desfila de maneira ininterrupta desde a criação do circuito, o que reforçaria a tese de manutenção da posição tradicional.
A decisão liminar ainda determinava que o Conselho Municipal do Carnaval e a empresa municipal de turismo responsável pela organização da festa restabelecessem imediatamente a ordem histórica. Em caso de descumprimento, estava prevista multa diária de cem mil reais. A medida gerou repercussão entre outros blocos e organizadores, que apontaram possíveis impactos na logística e no planejamento previamente estruturado.
Diante disso, blocos tradicionais de Salvador recorreram ao Tribunal de Justiça, solicitando a suspensão da liminar. Neste sábado, 14, o Tribunal concedeu efeito suspensivo ao recurso, derrubando a decisão anterior. Assim, foi mantida a programação estabelecida pelo Decreto Municipal número 41.415 de 2026 e pela Resolução número 01 de 2026 do Comcar, que disciplinam oficialmente a ordem dos desfiles no circuito.
Ao avaliar o pedido, o desembargador responsável entendeu que não havia comprovação inequívoca de direito automático do bloco à primeira posição. Ele ressaltou que a definição da ordem dos desfiles ocorre anualmente, levando em consideração critérios técnicos, operacionais e administrativos, e não apenas a antiguidade histórica das agremiações participantes.
A decisão também destacou que alterações realizadas às vésperas do Carnaval poderiam provocar consequências relevantes para a organização do evento. Entre os possíveis efeitos foram citados impactos na logística de trânsito, na execução dos contratos firmados, no planejamento da segurança pública e na coordenação geral da festa, que envolve diversos órgãos e estruturas.
Com o entendimento do Tribunal, permanece a programação oficial já divulgada, garantindo previsibilidade para blocos, patrocinadores, trabalhadores e foliões. A manutenção da ordem definida pelo Comcar reforça a necessidade de planejamento integrado e respeito às normas que orientam a realização do Carnaval de Salvador, considerado uma das maiores festas populares do mundo.
O episódio evidencia a complexidade da gestão do Carnaval, que envolve tradição cultural, interesses artísticos, questões jurídicas e desafios operacionais. A decisão judicial busca equilibrar esses fatores, priorizando a estabilidade organizacional e a segurança coletiva, ao mesmo tempo em que reconhece a importância histórica dos blocos participantes.
Para o público e para os profissionais envolvidos, a definição definitiva da ordem contribui para reduzir incertezas e permitir ajustes finais na preparação do evento. A medida reforça planejamento, diálogo institucional e previsibilidade para o Carnaval de Salvador em 2026.







