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Política 09/12/2015

EMENDA DE TINOCO AMPLIA INCENTIVO PARA ORLA DE SALVADOR

EMENDA DE TINOCO AMPLIA INCENTIVO PARA ORLA DE SALVADOR

Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação foi aprovado pela Câmara Municipal

 

O vereador Claudio Tinoco (DEM) apresentou, na tarde da quarta-feira (02), na Câmara Municipal de Salvador, emenda ao Projeto de Lei nº 268/2015, que amplia a abrangência do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – PIDI, para outros trechos da Orla de Salvador, compreendidos entre Ondina e Stella Maris. Essa medida promoverá o estímulo a restauração, reforma, conservação e ocupação de imóveis com valor econômico, histórico e cultural relevantes, como hotéis, pousadas, teatros, bares e restaurantes.

 

“Salvador está recuperando a sua Orla e não podemos aceitar que imóveis de grande relevância econômica, assim como, imóveis que se encontram degradados e incompatíveis com o processo de requalificação urbanística promovido pela Prefeitura, fiquem de fora do processo de estímulo a recuperação dessas áreas”, declarou Tinoco.

 

O Projeto de Lei, junto com a emenda, foi aprovado na sessão da quarta-feira passada e irá para sanção do prefeito ACM Neto. Segundo o democrata, “A expectativa é grande, uma vez que o PIDI chega para incrementar a atividade produtiva na nossa cidade, num momento em que setores como a hotelaria e outros serviços turísticos, bem como o comércio em geral, necessitam de incentivo para superar os desafios impostos pela crise econômica que o Brasil atravessa”.

 

 

O Programa de Incentivo

 

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei nº 268/2015, aprovado na Câmara Municipal, cria o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável e Inovação – PIDI para empreendimentos não residenciais e de uso misto, a serem implantados, reformados ou ampliados nos sítios compreendidos nos perímetros delimitados no anexo da lei, localizados inicialmente nas regiões da Península de Itapagipe, Comércio, Centro Histórico e Barra.

 

O PIDI terá a duração de 10 (dez) anos, contados a partir da publicação da lei. Os valores global e anual de incentivos do PIDI serão, respectivamente, de até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) e até 1% da Receita Corrente Líquida do Município realizada no exercício anterior. Para o ano de 2016, está estimada a renúncia fiscal de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) decorrente do disposto no Projeto de Lei.

 

Os incentivos fiscais instituídos pela Lei ficam limitados, por projeto aprovado, a, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do investimento comprovadamente realizado.

 

Os incentivos fiscais instituídos pela Lei serão obtidos na forma da emissão de Certificado de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação – CIDEI. A utilização do Certificado de Incentivo fica condicionada à emissão de Termo de Conclusão do Investimento e de Liberação de Uso do CIDEI. O CIDEI será emitido em nome do investidor, pessoa física ou jurídica, sendo permitida a cessão de sua titularidade, a qualquer tempo, na forma da legislação civil.

 

O titular do CIDEI, a seu critério, poderá utilizá-lo para promover o pagamento dos seguintes tributos municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

Os requerimentos de obtenção do CIDEI serão apreciados pelo Conselho de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico Sustentável e de Inovação – COPIDI, órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Trabalho – SEDES, que recomendará a concessão ou não dos incentivos previstos na lei. O COPIDI publicará edital, no Diário Oficial do Município, objetivando a concessão dos incentivos, devendo conter, entre outros: período e local de inscrição dos projetos; os objetivos de interesse público que devem nortear os projetos; o valor máximo do incentivo a ser concedido de acordo com o tipo de empreendimento; especificações dos critérios e respectivos fatores de ponderação, de avaliação dos projetos, conforme o tipo de empreendimento; documentos e informações a serem fornecidos pelos proponentes.

 

O COPIDI decidirá sobre a recomendação, ou não, da concessão do incentivo, por decisão de maioria simples dos presentes, observado os seguintes critérios: valor do investimento; geração de emprego; impacto econômico-social; requalificação de imóveis; uso de tecnologias limpas e garantia da contratação de mulheres, negros e pessoas com deficiência.

 

Assessoria de Imprensa


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