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Justiça 09/12/2015

Ministros do STF negam interferência da Corte em processo de impeachment

Ministros do STF negam interferência da Corte em processo de impeachment

Impeachment

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se pronunciaram hoje (9) sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu ontem (8) a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.

 

Para os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio, Fachin não interferiu nas atividades do Legislativo ao atender pedido do PCdoB, aliado do governo, para impedir a instalação da comissão especial. Segundo Barroso, o ministro determinou uma suspensão breve com o objetivo de avaliar se o rito adotado pelos deputados está de acordo com a lei e a Constituição.

 

 “Se há alguma dúvida e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por membros do próprio Congresso ou por partidos políticos.”

 

Na avaliação de Roberto Barroso, a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso que deflagrou o pedido de impedimento da presidenta Dilma.

 

“Em matérias como essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno. Portanto, há muitas dúvidas”, afirmou o ministro.

 

O ministro Marco Aurélio concordou Barroso, assegurando que não houve interferência no Legislativo. “A última trincheira do cidadão é o Judiciário. O Supremo tem a palavra final sobre a alegada violência a um direito. Tenho de presumir a correção do ato do colega. A premissa é que não estaria respeitando o fugurino legal na votação da escolha da comissão. É tempo de observar-se o império da lei”, acrescentou.

 

Na ação protocolada semana passada no STF, o PCdoB pede a derruba de artigos da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment, A norma foi editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, a lei não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

 

A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.

 

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/


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