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Salvador 26/01/2016

Sucom demole estrutura danificada de prédio em Patamares

Sucom demole estrutura danificada de prédio em Patamares

Sucom 

 

Técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) demoliram,  na manhã desta terça-feira (26),  parte da estrutura de um prédio irregular na rua Ibicuíba,  em Patamares. Todo o material de construção que estava dentro da obra, já interditada pela secretaria, também foi apreendido por agentes do Setor de Apreensão e Demolição (SAD) do órgão.

 

A estrutura que sustenta a caixa d'água do empreendimento desabou parcialmente na segunda-feira (25) e atingiu duas c Patamares--asas vizinhas. Em função do risco de queda de outras partes da construção, os técnicos demoliram as estruturas comprometidas. A Codesal também foi acionada para avaliar a estrutura do prédio. A Sucom já solicitou da Coelba e Embasa os cortes dos fornecimentos de energia elétrica e da água do empreendimento.

 

De acordo com o secretário da Sucom, Silvio Pinheiro, foram tomadas todas as medidas para solucionar o problema. "Todas as ações administrativas cabíveis à Sucom, como aplicações de multas, embargos, interdições e apreensões, já foram adotadas. Apesar disso, estamos buscando junto aos demais órgãos da prefeitura uma solução para a situação", afirmou.

 

Histórico - Em maio de 2015, a construção já havia sido embargada e interdita pela Sucom por estar em desacordo com o projeto apresentado, que previa a construção de seis andares. No entanto, ao longo da execução, outros 11 andares foram erguidos, sem autorização do órgão. A interdição foi aplicada, na época, por desobediência ao embargo.

 

Já em agosto de 2015, por conta da entrada de moradores em alguns dos apartamentos, o órgão autuou por violação da interdição, e embargou novamente o empreendimento. Na oportunidade, os agentes apreenderam também todo material de construção que estava no local.

 

Legislação – As  sanções foram aplicadas com base no Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), que prevê que, toda e qualquer obra, particular ou pública, somente pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação

 

A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.​

 

Fonte: http://www.comunicacao.salvador.ba.gov.br/


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