A decisão do juiz José Maurício Lisboa cabe recurso e o tema ainda deve ser discutido pelos ministros do STF
A advogada Consuelo Martim entrega no Ministério da Justiça abaixo-assinado de pais de crianças com deficiência que querem o fim de taxas extras em escolas particulares.
Na última segunda-feira (29), o juiz José Maurício Lisboa — 2ª Vara da Fazenda de Florianópolis — aceitou um pedido elaborado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe), onde autoriza a cobrança de um preço diferente para alunos com deficiência matriculados em escolas particulares.
Segundo o Clic RBS, a decisão determina que o Estado e o município estão proibidos de aplicar qualquer tipo de penalidade às escolas que fizerem a cobrança diferenciada, geralmente com um valor maior.
Agora, os centros particulares de ensino podem definir "um preço de anuidade escolar especificamente às pessoas com necessidades especiais, integrando o custo do apoio pedagógico especializado, e outro preço de anuidade escolar aos demais consumidores, composto apenas das despesas ordinárias do serviço educacional", segundo determinação do juiz.
Segundo o magistrado, não é justo que os custos oriundos do apoio pedagógico contratado para os alunos especiais sejam divididos entre todos os consumidores da unidade. Por isso, a cobrança especial deve ser aplicada.
De acordo com Ludmila Hanisch, presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB SC, a ordem local contraria a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ela, Fachin indeferiu a liminar da ação 5.357, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino sobre a cobrança diferenciada.
"A liminar do juiz de Florianópolis vai contra a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. É difícil que ocorra uma mudança no entendimento do STF", disse Ludmila ao Clic RBS.
A decisão do juiz José Maurício Lisboa cabe recurso e o tema ainda deve ser discutido pelos ministros do STF.