Decisão de Marco Aurélio diz que TCU não tem competência para embargar bens de entes privados
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello determinou o desbloqueio das contas do empresário Marcelo Odebrecht e de mais três ex-executivos da empreiteira. Esta é terceira vez que o ministro derruba uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), que determinou o bloqueio de bens de investigados na Operação Lava Jato.
No início do mês, o ministro concedeu liminares para liberar valores bloqueados das construtoras Odebrecht e da OAS. O bloqueio dos recursos teve como objetivo ressarcir a Petrobras de prejuízos com o superfaturamento de contratos em obras da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Nas decisões, o ministro sustenta que o TCU não tem competência para embargar bens de entes privados, somente de entes públicos.
Na semana passada, após as reiteradas decisões do ministro, o TCU determinou o bloqueio de R$ 960 milhões em bens das construtoras Queiroz Galvão e Iesa, por causa de indícios de superfaturamentos nas obras da refinaria. O ex-presidente da estatal, José Sérgio Gabrielli, e o ex-diretor Renato Duque também tiveram os bens bloqueados.
Segundo o relator do processo no TCU, ministro Benjamin Zymler, empresas ou pessoas particulares que tenham causado um dano ao erário estão sujeitas à jurisdição do TCU, independentemente de ter atuado em conjunto com agente da administração pública.
O TCU também divulgou nota e esclareceu que a nova decisão não contraria as decisões de Marco Aurélio, que estão sendo devidamente cumpridas pelo tribunal.
Fonte: http://noticias.r7.com/