O procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros, defende que para mudar a lógica das cidades ribeirinhas, que historicamente se desenvolveram ao longo da margem do curso d'água de forma desordenada, as prefeituras precisam usar a lei.
A gente tem que aprender com as tragédias. É preciso produzir uma lei municipal para que seja proibida a construção [nas áreas ribeirinhas]. Nós detectamos que as casas foram interditadas, os cidadãos ganharam uma casa nova, mas algumas pessoas voltaram para a região de risco. Essas casas eram para ter sido demolidas, algumas foram, mas era para ter sido produzida uma lei proibindo [isso] e fazer uma fiscalização para que não seja construída nenhuma residência naquela região de risco, defende Barros.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), José Patriota, diz que a lei é a parte mais fácil do processo. O gargalo para reordenar o espaço urbano está nos cofres públicos. É um pressuposto que tem que desapropriar terra, investir na aquisição de novas áreas e fazer um projeto urbanístico, moradia, praças, escolas e equipamentos públicos. Redesenhar a cidade para a remoção, explica. Quem paga a conta? O município, da forma como está hoje, não têm condições de pagar. Mas é necessário, é importante. É realmente papel do município fazer o reordenamento, mas é preciso que o Estado e a União, num regime de colaboração, cheguem nessa hora para garantir o investimento.
José Patriota também falou da denúncia, usada como argumento por prefeitos e governo estadual para a manutenção dos ribeirinhos nas áreas de risco, de que muitos beneficiados venderam ou alugaram as casas novas e voltaram para a beira do rio. Manter a regularidade em conjuntos habitacionais é difícil. As pessoas se deslocam, o modelo familiar muda muito. A forma de ocupação dessas casas você nunca tem 100%. Porque as famílias são muito pobres e precisam se alimentar, deixam de ter renda, e acabam se desfazendo das residências. Mas a gente não pode se basear por esse varejo. O fato é que é preciso uma moradia digna, existem soluções técnicas para realocar. Mas há um custo.
Fiscalização pós-enchente
De acordo com o procurador-geral Francisco Dirceu Barros, a cobrança pela lei municipal será feita em um momento posterior. Por enquanto, há duas prioridades. Uma delas é fiscalizar os comerciantes e moradores, impedindo crimes como os que ocorreram em 2010. O povo brasileiro é muito solidário, mas na outra tragédia nós presenciamos aproveitadores vendendo produtos doados, comerciantes aumentando preços com valores exorbitantes, então vamos tentar atuar para que o cidadão não seja usurpado novamente.
A outra ação é voltada para os prefeitos das 27 cidades em situação de emergência. O reconhecimento é feito para que os municípios possam receber ajuda humanitária e financeira dos governos estadual e federal. Também é aberta possibilidade de contratação de serviços emergenciais sem licitação para, por exemplo, reparar o acesso às comunidades rurais ou fazer a limpeza da lama que se espalha pela região afetada o que facilita, segundo o procurador Dirceu Barros, o favorecimento de empresas e o desvio de recursos.
Outra medida a ser tomada depois do trabalho emergencial será, segundo Dirceu Barros, a abertura de procedimentos para investigar o porquê da paralisação das obras de quatro das cinco barragens de contenção que deveriam ter sido construídas para evitar novas inundações na zona da mata sul de Pernambuco. Apenas a de Serro Azul foi concluída e segurou cerca de 50% do volume de água do Rio Una, de acordo com o governo estadual.
A responsabilização vai depender do que for concluído no procedimento. Existem várias hipóteses: contenção financeira, negligência. Com o que concluirmos, vamos saber o que foi que ocorreu, e poderemos dizer com clareza se alguém será responsabilizado, destaca.