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Aviação 01/03/2018

Empresas aéreas podem ter que reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados

Empresas aéreas podem ter que reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados

Empresas aéreas poderão ter sete dias para reembolsar passageiros por bilhetes não utilizados. Projeto aprovado nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado determina que o consumidor deverá receber o valor pago pela passagem, corrigido monetariamente. Se não houver recurso, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

Inspirado em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram desempenho insatisfatório da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na proteção do consumidor de serviços aéreos, o texto estabelece que a empresa que descumprir a lei será punida com multa de 100% sobre o valor devido ao passageiro.

 

O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) especifica que qualquer tipo de multa ou taxa cobrada pela companhia aérea para o reembolso - de acordo com a classe tarifária do bilhete, por exemplo - deverá constar, ostensivamente, de todas as ofertas do serviço aos consumidores em potencial.

 

Em caso de paralisação súbita de atividades pela empresa de transporte aéreo contratada, a proposta quer garantir ao consumidor a possibilidade de escolha entre o ressarcimento, o reembolso pleno do valor pago ou o endosso do bilhete por outra empresa que opere o mesmo trecho aéreo.

 

Se aprovadas também pela Câmara, todas essas modificações serão inseridas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), e não no Código de Defesa do Consumidor, já que o CBA é o responsável pela defesa dos consumidores que utilizam transportes aéreos.

Intercâmbio

A Comissão também aprovou hoje o Projeto de Lei do Senado que dá mais segurança para estudantes ou trabalhadores que fazem intercâmbio em outros países. Passa a ser obrigatório que as informações sobre remuneração, carga horária, natureza da atividade, cargo, atribuições, moradia e demais dados estejam explícitas e em língua portuguesa no contrato de trabalho ou estudo. O texto segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

 

Segundo a autora da proposta, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a ideia é dar mais garantias ao consumidor, já que “estudantes vêm sendo ludibriados com propostas falsas sobre intercâmbio de estudo e trabalho, e acabam em condições sub-humanas de moradia e trabalho no exterior”, explicou.

Os contratos também deverão deixar claro a localização, as características de infraestrutura e a descrição da habitação, o preço e a quantidade máxima de pessoas que dividirão o quarto durante o intercâmbio. Se for um intercâmbio para trabalho, o contrato deve explicitar dados detalhados sobre duração, remuneração, carga horária e atribuições a serem desempenhadas pelo intercambista.

 

Fonte: http://www.administradores.com.br


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