A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro analisou 107 processos em tramitação nos tribunais do júri fluminense, que julgam casos de atentado contra a vida. Mulheres entre 21 e 40 anos, atacadas em casa, à noite ou de madrugada, a faca ou a tiros, pelo companheiro ou ex-companheiro, é o perfil mais comum das vítimas de tentativa de feminicídio e de feminicídio constatado pela pesquisa, que traçou um panorama dos assassinatos de mulheres no estado. O levantamento foi divulgado hoje (6) para marcar o Dia Internacional da Mulher, que será comemorado no domingo (8).
Segundo a pesquisa, uma em cada três agressões é atribuída, pelo autor do crime, à dificuldade em aceitar o fim do relacionamento. Outros motivos foram discussão por razões diversas, vingança, ciúme, estupro e recusa da vítima em manter relação sexual.
A maior parte dos crimes ocorreu entre pessoas que namoravam, estavam casadas ou vivendo em união estável (40%) ou tinham uma relação anterior (42%), sendo que 62% dos relacionamentos eram de até cinco anos. Quase todas as mulheres foram submetidas a episódios anteriores, registrados ou não em delegacia, de violência doméstica. Segundo o estudo, muitas não denunciaram os agressores por medo ou porque foram coagidas por eles.
A maioria dos crimes ocorreu de noite (39%) ou de madrugada (34%). Juntos, observa-se que 73% dos crimes foram praticados no período de descanso. Além disso, em 72% dos casos, a agressão ocorreu na residência da vítima. Os autores utilizam, em 44% dos casos, uma faca para cometer o crime, seguida da arma de fogo (17%).
Violência anterior
O trabalho consistiu na leitura e análise documental de processos sobre o assunto. Dos 107 processos estudados, ajuizados entre 1997 e 2019, 40 foram julgados, dos quais 31 terminaram em condenação. No total, 69 contêm relatos de violência doméstica anterior, apenas 23 dos quais anotados na folha de antecedentes criminais do autor.
O que chama a atenção é que vários processos têm relatos de violência doméstica anterior, mas em muito poucos foi acionada a polícia ou houve o registro de ocorrência dessas violências anteriores. A gente tem que procurar entender por que tantas mulheres ainda vivenciam o ciclo da violência, mas não se socorrem das medidas protetivas de todo o sistema que a Lei Maria da Penha oferece para prevenir um fato mais grave, disse a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, Flavia Nascimento.
De acordo com a defensora pública, é preciso investir mais na qualificação e sensibilização dos profissionais que atuam na rede de proteção à mulher nos sistemas de justiça e de segurança pública para as questões de gênero.
Segundo Flavia, a dificuldade em intimar o réu é um dos motivos para o atraso nos julgamentos, mas a maior demora para a conclusão dos casos ocorre ainda na fase de inquérito policial. Isso contribui para que a mulher desacredite no sistema de justiça como uma das alternativas para a solução do seu problema de violência doméstica, acredita.
Para a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Carolina Haber, coordenadora da pesquisa, o ciclo de violência atinge principalmente mulheres muito vulneráveis, vivendo em áreas carentes, com forte relação de dependência econômica com o agressor.
O que o poder público tem que fazer é dar condições para que a mulher se sinta acolhida num primeiro momento. Se ela não chega a fazer registro na delegacia é porque, de fato, ela não vê o Estado como passível de prover uma política pública que dê acolhimento..
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/