A partir da próxima quinta-feira (16), as empresas deverão fornecer máscara a todos os trabalhadores de obras públicas ou privadas, de mercados, de limpeza urbana e frentistas, e estes devem utilizar o material. A medida, que integra o conjunto de ações adotadas pela Prefeitura para evitar a transmissão do coronavírus na cidade, foi anunciada pelo prefeito ACM Neto e deverá ser publicada em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (9).
De acordo com chefe do Executivo municipal, foi dado um prazo de uma semana para o início da determinação, a partir da publicação do decreto, para que as empresas possam se preparar e adquirir o material para os funcionários. Assim como a Prefeitura vem fazendo com as demais medidas adotadas até aqui, vamos fiscalizar de perto e, aquelas empresas que não cumprirem o decreto, vamos suspender imediatamente as atividades, afirmou ACM Neto.
Demais medidas Na segunda-feira (7), já havia sido prorrogado o decreto que restringe o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências em postos de combustíveis, e que suspende o funcionamento de casas de shows, boates, danceterias, casas de festas e eventos, clinicas de estética e salões de beleza. As medidas valerão por mais 15 dias a partir de hoje (9).
A prorrogação também é válida para as demais medidas restritivas contempladas pelo mesmo decreto. Segue proibida qualquer atividade sonora na cidade em logradouros públicos e estabelecimentos particulares. Os bares e restaurantes, assim como as lojas de conveniência em postos de combustíveis, só podem funcionar em duas modalidades: delivery e através de encomenda prévia com retirada no estabelecimento.
As atividades sonoras só são permitidas para os carros de som com mensagens de utilidade pública. Segue mantida a suspensão do funcionamento dos mercados municipais por mais 15 dias, exceto aqueles que vendem produtos de primeira necessidade, ou seja, gêneros alimentícios. Com isso, continuam sem abrir as portas os mercados de Itapuã, Cajazeiras, Bonfim, Liberdade e das Flores (Largo Dois de Julho).
Também por mais 15 dias, segue suspensa a concessão de alvarás de obras de reparos gerais e simples, assim como obras de ampliação e reformas em imóveis comerciais e residenciais já ocupados - exceto as emergenciais. A lista inclui, ainda, a suspensão da exigência de pagamento da Zona Azul.
Outras prorrogações No último dia 3, foram prorrogados os decretos que determinam o fechamento de praias e a suspensão das atividades de shoppings, centros comerciais similares e lojas de rua acima de 200 metros quadrados, salvo as excepcionalidades, além de clubes sociais, recreativos e esportivos.
A restrição às praias do Porto da Barra, Farol da Barra, Piatã, Itapuã, Rio Vermelho e Ribeira segue até o próximo dia 18, bem como a proibição de atividade comercial nesses trechos de orla. A suspensão das atividades em shoppings centers, centros comerciais e demais estabelecimentos comerciais valerão até o dia 19 de abril. Os clubes sociais, recreativos e esportivos devem permanecer inativos pelo mesmo período.
O comércio de rua também continua suspenso até 19 de abril. A medida vale para lojas acima de 200 metros quadrados de área total. Além dos estabelecimentos com menos de 200 metros quadrados, ficam de fora da determinação lojas de material de construção e limpeza; farmácias e aquelas que comercializam equipamentos ou insumos para a saúde; oficinas e autopeças; supermercados, padarias e açougues; e pet shops.
As regras para o funcionamento de estabelecimentos de call center, cuja vigência também já foi prorrogada, termina em 21 de abril. Ou seja, continua em vigor a normativa de que empresas desse segmento devem manter 30% do total de trabalhadores em casa, no sistema home office. Além disso, funcionários dessas empresas que pertençam ao grupo de risco da Covid-19 devem ser dispensados da ida ao trabalho.
O decreto que determinou o fechamento de escolas públicas e privadas, universidades, academias, equipamentos culturais e parques públicos e privados foi o primeiro a ser prorrogado. A determinação é válida até o próximo dia 15.
Fonte: http://www.comunicacao.salvador.ba.gov.br/