O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu, na tarde desta quinta-feira, 17, liminar autorizando que estados e municípios distribuam e apliquem vacinas contra a Covid-19 em caso de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não dar autorização em um prazo de até 72 horas, desde que o imunizante em questão tenha recebido aprovação de autoridades sanitárias internacionais.
A liminar também vale em caso de descumprimento do plano nacional de vacinação, apresentado na última quarta-feira, 16. Sobre o plano nacional, o ministro ainda autoriza vacinas aprovadas pela Anvisa caso a ideia do governo não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença.
A ação que gerou a decisão de Lewandowski foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que solicitou ao STF a declaração de plena vigência e aplicabilidade da lei nº 13.979/2020, para que vacinas aprovadas por autoridades sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China e Japão possam ser utilizadas no território nacional em caso de omissão da Agência brasileira.
Ora, a declaração da agência confronta diretamente o quanto previsto na lei de enfrentamento ao coronavírus, que prevê categoricamente a possibilidade de utilização no Brasil de vacinas já aprovadas pelas agências reguladoras dos EUA, da União Europeia, do Japão e da China, diz o pedido da OAB.
Fonte: https://www.focus.jor.br/