Após negociações entre Brasil e Estados Unidos, a entrada de pilotos brasileiros para treinamento nos Centros de Treinamento de Aviação Civil (CTACs) localizados nos EUA foi liberada. Não haverá necessidade de quarentena prévia para o ingresso naquele país nem para a realização do treinamento, que é exigido para habilitação de tipo.
Contudo, para a entrada nos EUA, o piloto brasileiro deverá obter uma carta de autorização no Consulado Americano em que obteve seu visto, um procedimento denominado National Interest Exemption (NIE). Maiores detalhes sobre o funcionamento do NIE podem ser encontrados na Embaixada e nos Consulados dos Estados Unidos no Brasil.
Com a isenção, ficará mais fácil para os pilotos brasileiros atenderem ao requisito obrigatório de treinamento em CTAC para obtenção ou renovação de habilitação de tipo para modelos de aeronaves cujos simuladores encontram-se nos EUA.
Flexibilização
Em setembro de 2020, diante o fechamento de fronteiras em decorrência da pandemia de Covid-19 e da dificuldade de pilotos brasileiros cumprirem exigências de treinamento em CTACs com sede no exterior, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou a Resolução nº 586, que autorizou, por um período de 18 meses, condições especiais para a realização de treinamentos previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61 exigidos para a revalidação de habilitação de tipo.
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