Decreto publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (15), proíbe a realização de festas de rua em todo o territo?rio baiano, até 2 de março de 2022. A medida inclui especialmente eventos pre?-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou esponta?neos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins. O objetivo é evitar qualquer tipo de aglomerac?a?o e o descumprimento dos protocolos sanita?rios estabelecidos contra a Covid-19.
O mesmo decreto mantém a validade até 2 de março da autorização para a realização de eventos e atividades com a presenc?a de pu?blico de ate? 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.
Um outro decreto, também publicado nesta terça-feira, mantém o expediente normal nas repartic?o?es pu?blicas do Poder Executivo Estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 01 de marc?o de 2022.
Os dois decretos foram assinados pelo governador Rui Costa e têm validade a partir da data da publicação.
Fonte: http://www.bahia.ba.gov.br/