A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu, este mês, três autorizações para a utilização de drones em novos mercados, por meio de isenções ao cumprimento de requisitos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial n.º 94.
A primeira delas foi destinada a medir a emissão de gases de efeito estufa em plataformas de petróleo e gás natural. A operação ultrapassa os 120 metros de altura que estão limitadas às operações com o tipo de drone utilizado. O benefício foi concedido por se tratar de operação realizada a pelo menos 75 km da costa do oceano, o que não interfere no tráfego aéreo.
No segundo caso, um laboratório tinha como objetivo transportar exames toxicológicos e outros não infectantes por meio de drones, o que é proibido. A ANAC e o operador, então, definiram um pacote de regras específicas para a operação, que inclui o tipo de embalagem em que esse material deve ser transportado.
Já a terceira autorização possibilitou a operação simultânea experimental de drones por um único piloto remoto na pulverização agrícola. O operador foi autorizado a operar um conjunto de duas ou quatro aeronaves com trajetórias de voo pré-programadas em uma área controlada.
Fonte: https://aeromagazine.uol.com.br/