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Sustentabilidade 07/11/2024

A Bahia no Avanço Sustentável

A Bahia no Avanço Sustentável

Na década de 90 iniciou-se um esforço global para a estabilização da concentração de Gases do Efeito Estufa (GEE) na atmosfera, principalmente o dióxido de carbono (CO?). Um marco deste movimento foi a assinatura do Protocolo de Kyoto (1997), mas com a necessidade de metas vinculantes para um desenvolvimento sustentável, foi assinado em 2015 o Acordo de Paris e, no ato, quase 200 países, incluindo o Brasil, comprometeram-se a limitar o aumento das temperaturas médias 1,5 °C em relação aos níveis pré-industriais.

 

Ainda que esforços para limitação da temperatura tenham sido iniciados naquele ano, dados do observatório europeu Copernicus1 indicam que a temperatura média global de julho de 2023 a junho de 2024 foi de 1,64°C acima da média definida, reiterando que o enfrentamento da crise só será possível através de uma efetiva mobilização dos próprios causadores dela, incluindo países, empresas estatais e companhias privadas.

 

Para alcançar a meta, será necessária uma redução de 50% nas emissões globais de GEE até 2030 e de zero líquido até 2050, e apesar de algumas medidas se revelarem dispendiosas ou impeditivas a negócios, a comercialização de créditos de carbono emerge como uma solução promissora, com projeções de mercado de US$ 50 bilhões até 20302. No Brasil, a regulamentação do tema está a cargo do PL 182/2024, cuja aprovação é prevista para esse ano.

 

Diante deste cenário, Estados brasileiros adotaram políticas públicas para atenuar a crise, com destaque para a Bahia, uma das áreas mais ricas em diversidade ambiental com biomas como a Mata Atlântica, Cerrado, Caatinga e Zona Costeira. Em 2011 ela fortaleceu sua agenda com a Política Estadual sobre Mudança do Clima3, em 2022 publicou o Inventário Estadual de Gases de Efeito Estufa4, e deu início a uma série de planos municipais e projetos ligados direta ou indiretamente às mudanças climáticas.

 

Para além dessas ações, o Estado editou normas tributárias, considerando que o imposto, para além da sua função arrecadatória, também pode induzir comportamentos. Neste sentido, destaque se dá a recente atualização legislativa através da Lei n° 14.638/23, que isenta de IPVA os veículos 100% elétricos de até R$ 300.000,00.

 

A iniciativa evidencia que o Estado da Bahia está alinhado com a consciência climática global, posicionando-se como um ator eficiente na criação de soluções sustentáveis. Além disso, a isenção do IPVA revela-se uma medida estratégica, na medida em que gera um triplo benefício: ao ente público, que fomenta a indústria e seus reflexos, ao consumidor que arca com menor carga tributária e, principalmente, ao ecossistema, favorecendo a transição para uma matriz de transporte de menor impacto ambiental.

 

*José Curvello Filho e Jade Rischard são advogados

 

Fonte: https://atarde.com.br


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