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Brasil 04/12/2014

Advogados pedem revogação da prisão preventiva de ativistas

Advogados pedem revogação da prisão preventiva de ativistas

Os advogados dos ativistas Elisa Quadros, conhecida pelo apelido de Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Pinheiro, apresentaram hoje (5) pedidos de habeas corpus para os tres. Os ativistas tiveram a prisão preventiva decretada quarta-feira (3) pelo juiz da 27ª Vara Criminal da capital, Flavio Itabaiana, por descumprimento de medida cautelar. Igor Mendes foi detido ontem (4). Sininho e Karlayne são considerados foragidas da Justiça.

 

De acordo com o advogado Lucas Sada, do Instituto de Defesa de Direitos Humanos, que representa Karlayne Pinheiro, a prisão dos ativistas é desproporcional. Ele argumenta que nenhum dos réus se envolveu em ato violento e, em função da pena máxima (de quatro a cinco anos) que podem pegar no processo por formação de quadrilha, outras medidas poderiam ter sido tomadas.

 

“A Justiça poderia ter adotado o monitoramento eletrônico, a restrição maior de horários, o recolhimento domiciliar nos fins de semana e até mesmo [o recolhimento] noturno. Enfim, a privação de liberdade é a última medida, é para quando todas as outras se mostrarem ineficazes”, afirmou.

 

Os três ativistas e mais 20 denunciados respondem pelo crime de formação de quadrilha armada. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus a eles, permitindo que aguardassem em liberdade o julgamento da ação penal. A Justiça também determinou que cumprissem medidas cautelares, como o comparecimento regular ao juízo e não participassem de manifestações. Eles também não podem se ausentar do país.

 

Na quarta-feira, a prisão preventiva dos três foi decretada com base na participação deles em ato contra a violência policial, em 15 de outubro. Na ocasião, ativistas de direitos humanos se reuniram na Cinelândia, no centro do Rio, para lembrar a manifestação de um ano atrás, que reuniu cerca de 10 mil pessoas em favor da educação e terminou com 190 pessoas detidas.

 

Em nota, o juiz do caso disse que o descumprimento de uma das medidas cautelares “demonstra que a aplicação delas é insuficiente e inadequada para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”, disse Itabaiana.

 

A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Rio de Janeiro, acompanha o caso e tem orientado os advogados. Segundo o presidente da entidade, Marcelo Feijó Chalréo, em princípio, a prisão preventiva é exagerada. Ele pondera, no entanto, que não teve acesso aos elementos que levaram à decretação da privação de liberdade.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/


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