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Salvador 12/01/2015

Prefeitura distribui adesivos da campanha #estacioneinaciclofaixa

Prefeitura distribui adesivos da campanha #estacioneinaciclofaixa

A Prefeitura de Salvador iniciou na ultima sexta-feira (9) a distribuição dos adesivos da campanha #estacioneinaciclofaixa para os grupos de cicloativistas que atuam na cidade, a exemplo do Amigos de Bike, Bike Anjo Salvador e Meninas no Pedal. No total, serão distribuídos 5.000 adesivos. A campanha tem como objetivo promover a conscientização de motoristas sobre a importância de não estacionar nas ciclofaixas e ciclovias, e foi inspirada em ciclistas canadenses que resolveram colar adesivos com os dizeres I parked in a bikelane (Eu estacionei na ciclovia), nos veículos das pessoas que insistiam nessa prática.

 

O Coordenador do Movimento Salvador Vai de Bike e presidente da Saltur, Isaac Edington, esclareceu que os adesivos serão distribuídos aos ciclistas para eles colarem nos carros que encontrarem estacionados na ciclofaixa. “É claro que os motoristas infratores não vão gostar da ideia. Mas a verdade é muito simples: se não quiserem ter o carro adesivado por algum ciclista, é só não parar na ciclofaixa”, explica. 

 

Na opinião do articulador local do Bike Anjo Salvador, o cicloativista Daniel Bagdeve, a campanha é importante porque vai atingir pessoas que estacionam nas ciclofaixas e acham que não estão fazendo nada errado. “É uma ferramenta que vai abrir o nosso diálogo com esse motorista, ajudando no despertar da consciência dele para uma prática que está errada”, avalia.

 

A ação tem o apoio da Transalvador. Os adesivos são na cor amarela, possuem o símbolo de proibido estacionar e também o seguinte texto: “Art. 181, VIII do CTB, Infração Grave: Remoção, Multa e 5 pontos na carteira. O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, explica que a ideia é que os motoristas compreendam que aquela paradinha rápida pode provocar acidentes, uma vez que obriga o ciclista a sair da ciclofaixa e ir para o meio da rua. “E a ciclofaixa foi colocada ali justamente para separar o ciclista dos carros”, esclarece Muller.

 

O superintendente lembra ainda que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 181, parágrafo VIII, estabelece que “estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público é infração grave”.

 

Fonte:AGECOM


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