Quem deve entregar a declaração?
Quem recebeu em 2014 pelo menos:
• R$ 26.816,55 em rendimentos tributáveis (R$ 2.061,81 por mês incluindo o décimo terceiro)
• R$ 40 mil em rendimentos isentos de tributação
• produtores rurais que ganharam R$ 134.082,75
• pessoas com patrimônio mínimo de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014
• contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sem limite mínimo
• contribuintes com operações na bolsa de valores, em qualquer valor
• contribuintes que passaram a morar no Brasil no ano passado
Qual o período de entrega?
2 de março a 30 de abril de 2015
O que acontece em caso de atraso na entrega?
Quem perder o prazo pagará multa de pelo menos R$ 165,74 ou de 1% do imposto por mês de atraso, até o limite de 20% do valor devido
Que despesas podem ser deduzidas?
• até R$ 2.156,52 por dependente
• até R$ 3.375,83 em despesas com educação
• até R$ 1.152,88 em despesas com empregados domésticos
• até 12% dos rendimentos tributados de contribuições à previdência complementar
• até 6% do imposto devido em doações aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, aos fundos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte
• contribuições oficiais, sem limite de valor
• despesas médicas, sem limite de valor
Qual o desconto para quem escolhe a declaração simplificada?
20% do imposto devido, limitado a R$ 15.880,89
Quem não pode enviar a declaração por smartphones?
O contribuinte que tenha recebido pelo menos um dos seguintes rendimentos:
• Rendimentos tributáveis
– Recebidos do exterior
– Com exigibilidade suspensa
– Com soma superior a R$ 10 milhões em 2014
• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
– Ganhos de capital na alienação de bens, direitos, moeda estrangeira em espécie e aplicações em moedas estrangeiras
– Ganhos líquidos na bolsa de valores, no mercado futuro, em derivativos e em fundos de investimento imobiliário
– Rendimentos recebidos acumuladamente
– Com soma superior a R$ 10 milhões em 2014
• Rendimentos isentos e não tributáveis
– Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel
– Lucro na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel residencial
– Redução de ganho de capital