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Brasil 03/03/2015

Dicas para o Imposto de Renda 2015

Dicas para o Imposto de Renda 2015

Quem deve entregar a declaração?

Quem recebeu em 2014 pelo menos:

• R$ 26.816,55 em rendimentos tributáveis (R$ 2.061,81 por mês incluindo o décimo terceiro)

• R$ 40 mil em rendimentos isentos de tributação

• produtores rurais que ganharam R$ 134.082,75

• pessoas com patrimônio mínimo de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2014

• contribuintes com ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sem limite mínimo

• contribuintes com operações na bolsa de valores, em qualquer valor

• contribuintes que passaram a morar no Brasil no ano passado

Qual o período de entrega?

2 de março a 30 de abril de 2015

O que acontece em caso de atraso na entrega?

Quem perder o prazo pagará multa de pelo menos R$ 165,74 ou de 1% do imposto por mês de atraso, até o limite de 20% do valor devido

Que despesas podem ser deduzidas?

• até R$ 2.156,52 por dependente

• até R$ 3.375,83 em despesas com educação

• até R$ 1.152,88 em despesas com empregados domésticos

• até 12% dos rendimentos tributados de contribuições à previdência complementar

• até 6% do imposto devido em doações aos fundos que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto do Idoso, aos fundos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao esporte

• contribuições oficiais, sem limite de valor

• despesas médicas, sem limite de valor

Qual o desconto para quem escolhe a declaração simplificada?

20% do imposto devido, limitado a R$ 15.880,89

Quem não pode enviar a declaração por smartphones?

O contribuinte que tenha recebido pelo menos um dos seguintes rendimentos:

• Rendimentos tributáveis

– Recebidos do exterior

– Com exigibilidade suspensa

– Com soma superior a R$ 10 milhões em 2014

• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

– Ganhos de capital na alienação de bens, direitos, moeda estrangeira em espécie e aplicações em moedas estrangeiras

– Ganhos líquidos na bolsa de valores, no mercado futuro, em derivativos e em fundos de investimento imobiliário

– Rendimentos recebidos acumuladamente

– Com soma superior a R$ 10 milhões em 2014

• Rendimentos isentos e não tributáveis

– Lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel

– Lucro na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel residencial

– Redução de ganho de capital

 

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/


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