Segundo escritório que representou a autora da ação, milhares de brasileiros têm o mesmo direito e não sabem
Uma viúva conseguiu na Justiça Federal de São Paulo reajustar o valor da pensão que recebe em nada menos do que 88%. Segundo o escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados, responsável pela causa, a pensionista teve um aumento em seus ganhos de R$2.198,75, para R$4.127,18. A decisão é do último dia 29 de abril, referente ao processo número 0003283-33.2013.403.6183.
A viúva solicitava que todos os valores de contribuições pagos por seu falecido marido, quando o mesmo já estava aposentado, fossem utilizados recalculados nos valores do benefício e incorporados na sua atual pensão por morte.
No entendimento da Justiça, a pensionista fazia jus à desaposentação do seu falecido marido e acabou por conceder despensão a ela, gerando valores mensais extraordinários de R$4.127,18. Hoje, segundo levantamento do escritório responsável pelo caso, são milhares de pensionistas que se encontram nessa situação e não sabem que possui esse direito.
Segundo o presidente da G. Carvalho, Guilherme de Carvalho, esse é um importante precedente que servirá para estimular a Justiça de todo o Brasil a continuar concedendo a despensão às viúvas em razão da morte dos seus maridos que, após terem se aposentado e continuaram contribuindo para o INSS, não tiveram tempo ou não conheciam os benefícios de pedir a desaposentação.
“Estamos preocupados com os caminhos tomados governamentalmente nos últimos tempos, pois, como vem sendo constantemente divulgado, o Governo Federal está em processo de mudanças em relação a todas as regras para a concessão de benefícios dos aposentados, pensionistas e trabalhadores em geral. Isso cria o risco do estabelecimento de artifícios limitando, somente àqueles que já tiverem ingressado com processos na Justiça, a possibilidade dos benefícios previdenciários da desaposentação e despensão”, explica Guilherme.