Nova portaria regulamenta comércio nos feriados
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou uma nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados. A medida resulta de aproximadamente três anos de negociações entre representantes do governo, dos trabalhadores e do setor empresarial. A norma será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 22, e terá vigência imediata.
Pelas novas regras, estabelecimentos comerciais abrangidos pela regulamentação somente poderão funcionar em feriados quando existir autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. Dessa forma, a decisão isolada da empresa deixa de ser suficiente para permitir a abertura nessas datas. Também permanecem obrigatórias a observância da Consolidação das Leis do Trabalho e o cumprimento da legislação municipal aplicável.
A portaria, entretanto, restabelece autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público. A lista inclui venda de pães e biscoitos; farmácias, inclusive de manipulação; comércio de flores e coroas; barbearias e salões de beleza; postos de combustíveis; venda varejista de gás liquefeito de petróleo; locação de bicicletas e equipamentos semelhantes; hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
Também poderão funcionar sem convenção coletiva casas de diversão, estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, serviços de porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações, comércio realizado em feiras e exposições, lavanderias, inclusive hospitalares, e serviços funerários.
Na prática, a mudança reforça o papel dos sindicatos na definição das condições de trabalho, incluindo jornadas, compensações e garantias aplicáveis aos feriados. A regulamentação busca equilibrar a continuidade de serviços relevantes, a organização das empresas e a proteção de profissionais convocados para atuar nessas datas especiais.
As demais atividades comerciais, entre elas supermercados e o varejo em geral, dependerão de negociação coletiva para abrir durante os feriados. O objetivo é permitir que cada categoria estabeleça condições específicas, considerando características próprias, direitos trabalhistas e necessidades de funcionamento.
Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho destacou que o acordo foi construído por meio do diálogo. Segundo o ministro, lideranças sindicais e representantes empresariais precisam buscar soluções conjuntas para questões que, muitas vezes, parecem difíceis de resolver. Ele afirmou ainda que o governo continuará disponível para atuar como mediador, mantendo abertas as possibilidades de negociação e evitando conflitos.
Representando o setor privado, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, Ivo Dall’Acqua, avaliou que a norma amplia a previsibilidade para empresas e trabalhadores. Para ele, os critérios ficam mais claros e fortalecem a segurança jurídica ao preservar a negociação coletiva prevista na Constituição e na legislação trabalhista.
A regulamentação decorre de tratativas iniciadas em 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665. Essa norma retomou a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, substituindo a regra de 2021, que autorizava permanentemente vários setores.
A nova portaria também determina que futuras inclusões ou exclusões de atividades autorizadas permanentemente deverão ser analisadas por uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Fonte: Agência Brasil







