Novo Código fortalece justiça fiscal e valoriza bons pagadores
O Brasil deu um passo relevante na modernização das regras tributárias com a sanção do Código de Defesa do Contribuinte, assinada nesta sexta-feira, 9, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei estabelece critérios mais rigorosos para empresas que deixam de pagar impostos de forma recorrente e, ao mesmo tempo, cria mecanismos de incentivo e reconhecimento para contribuintes que mantêm seus tributos em dia. O texto, publicado no Diário Oficial da União, busca equilibrar deveres e direitos, promovendo um ambiente econômico mais justo, transparente e competitivo.
A principal diretriz da legislação é enfrentar práticas consideradas desleais no mercado. Durante anos, algumas empresas exploraram brechas legais para adiar ou evitar o pagamento de tributos, acumulando dívidas elevadas sem consequências proporcionais. Essa conduta prejudicou a concorrência, penalizou quem cumpre a lei e reduziu a capacidade de investimento do Estado em políticas públicas essenciais. O novo código surge justamente para corrigir esse desequilíbrio e reforçar a ideia de que a responsabilidade fiscal deve ser compartilhada por todos.
Nesse contexto, a lei cria a figura do “devedor contumaz”. O conceito se aplica a pessoas jurídicas que deixam de recolher impostos de forma reiterada e intencional, usando a inadimplência como estratégia de negócio. Para esses casos, a legislação prevê medidas mais duras e objetivas. Empresas enquadradas nessa condição ficam impedidas de acessar benefícios fiscais, não podem firmar contratos com o Poder Público e deixam de contar com a possibilidade de extinção da punibilidade em crimes tributários, mesmo que quitem o débito posteriormente. Com isso, o Estado sinaliza que o descumprimento sistemático das obrigações não será mais tratado com tolerância.
Ao endurecer as regras contra a inadimplência estratégica, o Código de Defesa do Contribuinte também protege empresas sérias e cidadãos que cumprem seus compromissos. A nova abordagem fortalece a concorrência leal, pois reduz vantagens artificiais obtidas por quem sonega. Além disso, contribui para ampliar a arrecadação de forma mais justa, sem a necessidade de aumentar a carga tributária sobre quem já paga corretamente.
Por outro lado, a legislação não se limita a punir. Um de seus pilares é o estímulo ao bom comportamento fiscal. O texto cria o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Sintonia, que reconhece empresas com histórico positivo de cumprimento das obrigações. Essas organizações passam a ter acesso facilitado a serviços, tratamento diferenciado em procedimentos fiscais e, em alguns casos, benefícios administrativos que reduzem custos e aumentam a previsibilidade.
Outro avanço importante é a instituição do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal, o Confia. Essa iniciativa busca mudar a relação tradicional entre Fisco e contribuinte, substituindo a lógica puramente punitiva por um modelo de cooperação, diálogo e transparência. A proposta é que empresas e administração tributária atuem de forma preventiva, identificando riscos, esclarecendo dúvidas e evitando litígios prolongados, o que gera economia de tempo e recursos para ambas as partes.
A lei também fortalece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, voltado especialmente ao setor aduaneiro. Ao reconhecer operadores que cumprem padrões elevados de segurança e conformidade, o programa facilita operações de comércio exterior, reduz burocracias e aumenta a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.
Com esse conjunto de medidas, o governo aposta na construção de um sistema tributário mais equilibrado, baseado na justiça fiscal e na segurança jurídica. Ao punir quem sonega de forma recorrente e valorizar quem cumpre suas obrigações, o Código de Defesa do Contribuinte sinaliza uma mudança de cultura. A expectativa é que a nova lei contribua para um ambiente de negócios mais saudável, estimule investimentos e reforce a confiança entre Estado, empresas e sociedade.







