Salvador aprova lei que obriga cinemas a iniciar filmes no horário marcado
Os cinemas de Salvador terão que se adequar a uma nova lei que promete mais respeito ao tempo do público. A partir de agora, as sessões deverão começar exatamente no horário divulgado nas programações oficiais, sem que trailers ou comerciais atrasem o início do filme. A medida foi sancionada na segunda-feira (10) pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) e representa um avanço importante na defesa dos direitos do consumidor.
De acordo com o texto da nova legislação, considera-se como início da sessão o momento em que efetivamente começa a projeção do filme. Isso significa que trailers, propagandas comerciais ou institucionais não podem ser incluídos no horário anunciado. Assim, se a sessão está marcada para as 19h, o filme precisa começar exatamente nesse horário todo o material promocional deve ser exibido antes. A iniciativa busca corrigir uma prática comum nas redes de cinema, que costumam estender o período de exibição de anúncios antes da atração principal.
A lei determina ainda que os cinemas deverão ajustar suas programações para garantir que o público tenha uma experiência mais transparente e organizada. O objetivo é assegurar o cumprimento do direito à informação clara, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e promover um padrão de respeito e eficiência no serviço prestado.
Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que variam conforme a reincidência. Na primeira infração, o estabelecimento receberá uma advertência formal. Se houver nova violação, será aplicada uma multa de R$ 5 mil. Persistindo a irregularidade, o cinema poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso temporariamente por até 30 dias. Essas sanções demonstram que a prefeitura pretende garantir a efetividade da medida e evitar que a norma se torne apenas simbólica.
A nova lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial. Nesse período, os cinemas terão que se preparar para se adequar às exigências, ajustando suas rotinas de exibição e comunicação com o público. Já o Poder Público Municipal terá até 90 dias para regulamentar as regras e detalhar os procedimentos de fiscalização. A responsabilidade de aplicar as penalidades caberá aos órgãos municipais de defesa do consumidor, especialmente à Codecon Salvador, que deverá acompanhar o cumprimento da norma e garantir que os direitos dos espectadores sejam respeitados.
A proposta foi aprovada na Câmara Municipal de Salvador (CMS) em setembro e teve autoria do vereador Randerson Leal (Podemos). Em sua justificativa, o parlamentar destacou que o principal objetivo da iniciativa é assegurar transparência e respeito ao consumidor. Segundo ele, o público que compra ingresso para uma sessão às 19h espera que o filme comece nesse horário, e não meia hora depois. “Essa prática de prolongar a exibição de comerciais é desrespeitosa e fere um direito básico do cidadão: o de ter acesso a informações claras sobre o serviço que está pagando”, afirmou o vereador.
Randerson Leal enfatizou ainda que a proposta não tem o intuito de prejudicar as redes de cinema, mas de promover equilíbrio e justiça na relação de consumo. “Estamos falando de respeito, transparência e qualidade no serviço prestado. O espectador deve ter sua experiência valorizada do início ao fim da sessão”, completou.
Com a nova lei, Salvador se torna uma das primeiras capitais brasileiras a regulamentar de forma específica o horário de início das exibições cinematográficas. A expectativa é que a medida sirva de exemplo para outras cidades e contribua para um mercado mais ético e comprometido com o consumidor.
Fonte: A Tarde







