Servidor de prefeitura tem direito a FGTS? Entenda
Se você trabalha ou trabalhou para uma prefeitura SEM TER PASSADO EM CONCURSO PÚBLICO, é bem provável que já tenha ouvido de um colega que “servidor não tem FGTS”.
A questão é que, na maioria dos casos, isso não é verdade.
Você vai entender de forma simples, quando o servidor não-concursado tem sim direito ao FGTS e quais os erros fazem você perder dinheiro.
O que é o FGTS
O FGTS é um valor que o empregador deposita todo mês numa conta em nome do trabalhador: 8% sobre o salário. Esse direito é garantido pela Constituição.
O ponto é: muito servidor de prefeitura trabalha até hoje sem saber que tem direito. O maior problema é que os valores mais antigos já não podem mais ser cobrados na justiça e quem fica parado está deixando a cada dia o próprio dinheiro evaporar.
“A lei do meu município diz que eu não tenho esse direito”
É comum a prefeitura alegar que uma lei municipal transformou o servidor em “estatutário” e, com isso, afastou o FGTS.
Acontece que, sem concurso público, a prefeitura não pode, por conta própria e por uma lei local, transformar o contrato e apagar direitos trabalhistas que já existiam. Quando isso é levado à Justiça, o vínculo continua sendo tratado como celetista e o direito ao FGTS, garantido.
A lei municipal que diz “aqui não tem FGTS” não é a palavra final! É exatamente o tipo de questão que precisa ser analisada caso a caso.
Descubra a sua situação
A resposta sobre o FGTS depende muito de quando você começou a trabalhar. De forma simplificada, há quatro situações para os não concursados:
Entrou antes de outubro de 1983: Em regra, há direito ao FGTS do período em que o vínculo foi celetista, antes de qualquer mudança válida de regime na prefeitura.
Entrou entre outubro de 1983 e outubro de 1988: É o grupo mais protegido! O vínculo costuma permanecer celetista do início ao fim, com direito ao FGTS e, em caso de demissão sem justa causa, até à multa de 40%.
Entrou de outubro de 1988 em diante: Mesmo quando o contrato é considerado nulo por falta de concurso, a lei garante ao trabalhador o recebimento do FGTS do período trabalhado.
Foi contratado por tempo determinado (temporário, seletivo simplificado, REDA): Aqui depende: o contrato realmente temporário, dentro da lei, em regra não gera FGTS. Mas o contrato que se repete por anos, ou que de temporário só tem o nome, pode dar sim direito ao FGTS.
O erro que mais vemos
O erro mais comum é o servidor perguntar direto na prefeitura se tem direito ao FGTS, ouvir um “não” e desistir ali mesmo. Quem trabalha na prefeitura não é quem decide isso e, naturalmente, a resposta de quem teria que pagar tende a ser “não”.
O segundo erro é achar que, por ainda estar trabalhando na prefeitura, não pode entrar na justiça. Pode! O direito ao FGTS não depende de já ter saído. Mesmo quem ainda está na ativa deve fazer logo os pedidos de pagamento do FGTS.
E há um terceiro: aceitar a ideia de que “sempre foi assim, então é assim mesmo”. O fato de um direito nunca ter sido pago não significa que ele não exista.
O que a nossa experiência mostra
Acompanhamos esse tipo de caso há mais de dez anos, em prefeituras de todo o país. Na prática, dois pontos costumam pesar a favor do trabalhador.
O primeiro é que a prova do depósito é da prefeitura, não do servidor. Não cabe ao servidor provar que o FGTS não foi pago; cabe ao município provar que pagou corretamente.
O segundo é que cada caso tem suas particularidades. A data de admissão, o tipo de contrato e a lei do município na época. Tudo isso muda o resultado. Não existe modelo pronto: cada situação precisa ser olhada de perto. É por isso que nada aqui é tratado como receita de bolo.
O que fazer agora
Não precisa decorar datas e nem leis, basta guardar uma ideia: se trabalhou para a prefeitura sem concurso, é grande a chance de haver FGTS a receber.
O caminho é simples: separe a sua carteira de trabalho e os contracheques que tiver para que possam ser analisados por um advogado especialista e usados na sua ação de cobrança do FGTS.
Um bom motivo para não deixar para depois é saber que o FGTS prescreve mês a mês, ou seja: a cada dia você está perdendo dinheiro.
Os autores Rafael Souza Magalhães OAB/BA 25.997 e Ana Carolina Mendes da Silva Monteiro OAB/BA 32.871 são sócios do escritório Freitas Mendes e Magalhães Advogados com mais de uma década de atuação em demandas de FGTS de servidores públicos não-concursados, em todo o território nacional, com ampla atuação nos Tribunais Superiores.
Instagram: @fmm.adv







