Servidor sem concurso tem direito a FGTS? Entenda as regras
Quem trabalha em prefeitura sem ter passado em concurso público quase sempre ouve a mesma frase: servidor público não tem direito a FGTS. Essa ideia circula há décadas nos corredores das prefeituras e muita gente aceita sem questionar.
Na maioria dos casos, porém, ela está errada. A Justiça do Trabalho reconhece com frequência o direito ao FGTS de servidores não concursados, e o assunto já foi julgado até pelo Supremo Tribunal Federal. Este artigo explica de onde vem esse direito, quem se encaixa nele e o que observar antes de qualquer decisão.
O que é o FGTS e como ele funciona
O FGTS, sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um depósito que o empregador faz todo mês em uma conta da Caixa Econômica Federal aberta em nome do trabalhador. O valor corresponde a 8% do salário e não sai do contracheque: é uma obrigação paga pelo empregador, além do salário.
Esse dinheiro pertence ao trabalhador. Fica guardado, rende e pode ser sacado nas situações previstas em lei, como a demissão sem justa causa, a aposentadoria e a compra da casa própria.
Quando o contrato com a prefeitura é regido pela CLT, aplica-se a mesma lei que vale para as empresas privadas e a regra do FGTS também é igual. O problema é que muitos municípios passaram anos sem fazer os depósitos, e boa parte dos servidores nunca conferiu se a conta sequer existe.
Por que dizem que servidor não tem FGTS
A confusão nasce de uma diferença real. O servidor concursado e estatutário, aquele que ocupa cargo efetivo regido por um estatuto próprio, de fato não recebe FGTS. Em troca, tem estabilidade e outras garantias.
Acontece que muitas prefeituras aprovaram leis municipais transformando todos os seus contratados em estatutários, inclusive quem nunca prestou concurso, e com isso pararam de depositar o FGTS de todo mundo.
A Justiça entende que essa transformação não alcança quem não passou em concurso. A Constituição de 1988 exige concurso público para o cargo efetivo. Sem ele, o vínculo continua sendo tratado como celetista e o FGTS continua devido. A lei municipal que diz o contrário não é a palavra final.
As quatro situações possíveis
A resposta sobre o FGTS depende principalmente da data em que o servidor começou a trabalhar. De forma simplificada, existem quatro grupos.
Admitidos até 5 de outubro de 1983. São os servidores mais antigos, que ganharam estabilidade pela própria Constituição de 1988. Em regra, têm direito ao FGTS do período em que o vínculo foi celetista, antes de qualquer mudança válida de regime na prefeitura.
Admitidos entre 6 de outubro de 1983 e 4 de outubro de 1988. É o grupo com a situação mais favorável. Como entraram antes da Constituição atual, mas sem alcançar a estabilidade, o vínculo costuma permanecer celetista do início ao fim, com direito ao FGTS de todo o período e, em caso de dispensa sem justa causa, também há direito à multa de 40%.
Admitidos a partir de 5 de outubro de 1988. Depois da Constituição, o contrato sem concurso é considerado nulo. Mesmo assim, a lei garante ao trabalhador o salário do período e os depósitos de FGTS. O Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento em 2014, em julgamento que vale para todos os processos do país.
Contratados temporários. Aqui a resposta varia. O contrato temporário feito dentro da lei, para uma necessidade passageira e por prazo definido, em regra não gera FGTS. Já o contrato que se renova por anos seguidos, ou que de temporário tem apenas o nome, pode ser reconhecido como irregular pela Justiça, e nesse caso o FGTS passa a ser devido.
Como conferir se os depósitos foram feitos
Qualquer trabalhador pode consultar as próprias contas no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. Vale fazer essa consulta com calma. É comum o servidor descobrir que a conta nunca recebeu depósito algum, ou que os depósitos pararam em determinado ano.
Também ajudam a carteira de trabalho e os contracheques antigos, que demonstram a data de admissão e o tipo de vínculo. Esses documentos fazem diferença no cálculo do que é devido, e estimativas feitas de cabeça costumam errar para menos.
O prazo para cobrar
O FGTS não pode ser cobrado para sempre. Hoje, em regra, a ação alcança os depósitos dos últimos cinco anos, contados de trás para frente a partir da data em que o processo é iniciado.
Na prática, isso significa que o direito prescreve mês a mês. A cada mês que passa, o mês mais antigo deixa de poder ser cobrado. Quem espera demais não perde tudo de uma vez, mas vai perdendo o valor aos poucos.
Os erros mais comuns
O primeiro é perguntar na própria prefeitura e aceitar o não como resposta definitiva. Quem atende no balcão não é quem decide a questão, e a resposta de quem teria que pagar naturalmente tende a ser negativa. Quem decide é a Justiça.
O segundo é achar que só pode reclamar quem já saiu do emprego. Não é assim. O servidor que ainda está trabalhando pode cobrar o FGTS normalmente, e esperar a saída só faz os meses mais antigos prescreverem.
O terceiro é o mais silencioso: concluir que, se nunca foi pago, é porque o direito não existe. Um direito ignorado por trinta anos continua sendo um direito.
Há ainda um ponto que costuma surpreender. Em juízo, não é o servidor quem precisa provar que o FGTS deixou de ser depositado. É o município que precisa provar que pagou corretamente.
O que fazer com essa informação
Não é preciso decorar datas nem números de lei. A ideia central é uma só: quem trabalhou para prefeitura sem concurso tem boa chance de ter FGTS a receber, e a resposta exata depende da data de admissão, do tipo de contrato e da lei local de cada município.
Por isso, cada caso pede análise individual, de preferência por um advogado com experiência nesse tema. Os documentos básicos para essa análise são a carteira de trabalho e os contracheques que o servidor tiver guardado. Com eles, é possível saber em qual dos quatro grupos o caso se encaixa e o que pode ser cobrado.
Os autores Rafael Souza Magalhães e Ana Carolina Mendes da Silva Monteiro são sócios do escritório Freitas Mendes e Magalhães Advogados, com mais de uma década de atuação em ações de FGTS de servidores públicos não concursados em todo o país, inclusive nos Tribunais Superiores.
Instagram: @fmm.adv
Site: fgts.freitasmendesemagalhaes.adv.br







