STF confirma validade da Lei de Igualdade Salarial
O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a Lei de Igualdade Salarial entre homens e mulheres, reforçando a aplicação de medidas voltadas à redução das diferenças de remuneração no mercado de trabalho brasileiro. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, que considerou a norma compatível com a Constituição Federal.
A decisão foi comemorada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Segundo ele, a medida representa um avanço importante para a construção de relações profissionais mais equilibradas e transparentes. O ministro destacou que muitas mulheres ainda enfrentam desigualdades salariais, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LGBTQIA+, vítimas de violência e responsáveis pelo sustento familiar.
A legislação determina que empresas com cem ou mais empregados publiquem, a cada semestre, relatórios de transparência salarial. Os documentos devem apresentar informações que permitam identificar diferenças de pagamento entre trabalhadores que exercem funções equivalentes. A lei também prevê sanções para empresas que praticarem discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que a diferença salarial entre homens e mulheres continua sendo uma realidade no país. Para o ministro, muitos profissionais recebem valores diferentes mesmo exercendo exatamente as mesmas atividades. Segundo ele, essa situação caracteriza discriminação de gênero e precisa ser enfrentada com instrumentos concretos de fiscalização e transparência.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino afirmou que a legislação precisa produzir resultados efetivos e não apenas existir formalmente. Ele ressaltou a importância da segurança jurídica para ampliar a aceitação social da norma e fortalecer o cumprimento das regras pelas empresas.
O julgamento começou com as sustentações orais das partes envolvidas nos processos e foi concluído no dia seguinte com a apresentação dos votos dos ministros da Corte.
Sancionada em julho de 2023, a Lei nº 14.611 alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho. Além da divulgação dos relatórios, a norma estabelece medidas como canais de denúncia, ações de diversidade e inclusão, fiscalização contra discriminação e incentivo à capacitação profissional das mulheres. A iniciativa foi conduzida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres.
Especialistas apontam que a exigência de relatórios periódicos pode ampliar o debate sobre igualdade de oportunidades dentro das empresas e incentivar práticas mais transparentes de contratação e remuneração. A divulgação dos dados também tende a aumentar o acompanhamento por parte de trabalhadores, sindicatos e órgãos públicos. Para defensoras da medida, a decisão do STF fortalece políticas voltadas à valorização profissional das mulheres e amplia instrumentos de combate a desigualdades históricas ainda presentes em setores da economia brasileira, inclusive em cargos de liderança e funções técnicas. A decisão também reforça debates sobre igualdade e respeito no ambiente profissional.
Fonte: Agência Brasil







