STF garante proteção previdenciária a mulheres vítimas de violência
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou um avanço essencial na proteção social e econômica de mulheres em situação de violência doméstica. A Corte confirmou que mulheres que precisam se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e emocional têm direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, assegurando dignidade, segurança e continuidade de renda durante o período de recuperação.
A decisão, publicada nesta terça-feira (16), validou dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses. Esse período permite que a vítima se afaste do ambiente de trabalho sem perder o emprego, criando condições reais para romper ciclos de violência e reorganizar a própria vida com apoio institucional.
Por unanimidade, os ministros reconheceram que mulheres em situação de violência doméstica devem ter acesso a benefícios conforme sua vinculação ao sistema de seguridade social. O entendimento reforça que a proteção não se limita à esfera criminal, mas alcança também a dimensão social e trabalhista, reconhecendo o impacto profundo da violência na autonomia financeira das vítimas.
Para mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais o STF definiu regras claras. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento da remuneração permanece sob responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o pagamento do benefício correspondente, garantindo a continuidade da renda enquanto durar o afastamento.
Já para mulheres que contribuem para o INSS, mas não possuem vínculo formal de emprego, o benefício deverá ser pago integralmente pelo próprio Instituto. Essa medida evita lacunas de proteção e reconhece diferentes formas de inserção no mercado de trabalho, ampliando o alcance da política pública.
O STF também assegurou proteção às mulheres que não são seguradas do INSS. Nesses casos, a Corte entendeu que elas poderão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada judicialmente a ausência de meios próprios para garantir a subsistência. A decisão reforça o caráter assistencial do Estado diante de situações extremas de vulnerabilidade social.
Outro ponto relevante definido pelo julgamento diz respeito ao procedimento para concessão do benefício. A requisição deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, o que torna o processo mais ágil e integrado às ações já previstas na Lei Maria da Penha.
Além disso, o STF estabeleceu que cabe à Justiça Federal julgar ações regressivas movidas para cobrar dos agressores os valores gastos pelo INSS com o pagamento dos benefícios. Essa medida reforça a responsabilização de quem pratica a violência e evita que o custo recaia exclusivamente sobre o Estado e a sociedade.
A decisão representa um marco na consolidação de políticas públicas que colocam a vida, a dignidade e a autonomia das mulheres no centro da proteção legal, transformando direitos em instrumentos concretos de cuidado e justiça.
Fonte: Agência Brasil






