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Turismo Na Bahia 16/05/2016

Confira o que é permitido trazer do exterior sem pagar imposto

Confira o que é permitido trazer do exterior sem pagar imposto

Permitido trazer do exterior 

 

Livros, periódicos e objetos de uso e consumo pessoal estão isentos. Veja os limites para bens comprados fora do país

 

Você sabia que toda bagagem que entra no Brasil deve ser declarada? Na chegada ao País, todo viajante maior de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada, para a devida tributação, se for o caso.

 

Porém, é permitida a entrada sem pagamentos de tributos em bagagem acompanhada de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que estejam retornando ao país e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global, de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos), e do limite quantitativo.

 

Conheça as regras:

 

Como procedo em relação a bens que comprei no exterior?

 

Na chegada ao Brasil, todo viajante maior de 16 anos de idade é obrigado a apresentar sua própria declaração de bagagem acompanhada (DBA), devidamente assinada. Os formulários são fornecidos gratuitamente pelas empresas de transporte internacional de passageiros e nas repartições aduaneiras. As instruções de preenchimento constam no próprio formulário. Em caso de preenchimento incompleto ou inexato da DBA ou escolha indevida do canal “nada a declarar”, além da cobrança do imposto devido, será aplicada multa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção, sem prejuízo de outras sanções, inclusive penais, quando for o caso.

 

O que eu posso trazer do exterior sem pagar tributos?

 

Em bagagem acompanhada, é permitida a entrada, sem pagamentos de tributos, de livros, folhetos e periódicos, bens de uso ou consumo pessoal do viajante, bens nacionais ou nacionalizados que, comprovadamente, estejam retornando ao país, e outros bens adquiridos no exterior, observando o limite de valor global e o limite quantitativo.

 

Quais são os bens de consumo pessoal?

 

São apenas os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, de natureza e em quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem.

 

Exemplos: roupas, calçados, óculos, um relógio usado, uma máquina fotográfica usada, um telefone celular usado. Notebooks e filmadoras não são isentos.

 

Como eu posso comprovar que eu não comprei um bem durante a viagem?

 

A comprovação de que um bem não foi adquirido durante a viagem pode ser feita utilizando qualquer meio idôneo.

 

Exemplos: nota fiscal emitida por estabelecimento domiciliado no Brasil, apresentação de DBA, devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada de bens adquiridos no exterior em outra viagem etc. A Receita Federal do Brasil não emite documentos para comprovação da saída ao exterior de bens constantes da bagagem do viajante.

 

Eu posso somar o meu limite de isenção tributária ao de outra pessoa que esteja comigo?

 

Não. O limite de isenção tributária é pessoal, intransferível e só pode ser utilizado uma vez a cada intervalo de um mês. Não é possível somar os limites de isenção de um casal, por exemplo, para trazer bens de valor superior ao limite individual, sem o pagamento de tributos.

 

Preciso declarar valores em dinheiro?

 

Na chegada ou saída do Brasil, o viajante que estiver portando valores em espécie (dinheiro) superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou o equivalente em outra moeda deverá apresentar declaração de porte de valores (e-DPV), via internet, no site da Receita Federal. A fiscalização aduaneira verificará a exatidão da declaração e exigirá documentos específicos que comprovem a aquisição lícita dos valores.

 

E as compras que realizei no free shop?

 

Compras realizadas a bordo, em free shop, no exterior ou na saída do Brasil são consideradas bens adquiridos no exterior. Não são computadas no limite de isenção tributária de US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) compras no free shop de chegada ao Brasil.

 

Confira os limites

 

Fonte: http://www.infraero.gov.br/


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