O governo do Pará proibiu a suspensão dos serviços de acesso à Internet no estado em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A vedação será válida por 60 dias, estendendo-se até o dia 6 de junho deste ano.
A medida faz parte de um decreto que atualizou as estratégias de prevenção e enfrentamento à Covid-19 anunciado nesta semana pelo governador, Helder Barbalho.
Segundo o governo do estado, a decisão estendeu aos contratos de acesso à Internet a proibição de corte que já havia sido aprovada para outros tipos de serviços essenciais, como água e energia elétrica.
Uma das justificativas apresentadas foi o atendimento às demandas de alunos da rede pública. Para estes, foi determinado o seguimento do calendário por meio de aulas online substituindo o conteúdo que seria dado presencialmente.
O Pará registrava até a última atualização do Ministério da Saúde, divulgada ontem (7), cinco mortes e 138 casos confirmados. O estado é o segundo da Região Norte com maior presença do vírus, perdendo para o Amazonas.
Outras medidas
Além do impedimento da interrupção do acesso à Internet, o Decreto nº 609 também elencou outras medidas de combate à pandemia, como a suspensão de cultos e eventos religiosos por 15 dias, o fechamento de praias e balneários durante o feriado de páscoa e a restrição de eventos com mais de 10 pessoas.
O descumprimento das medidas poderá levar à aplicação de sanções cíveis e criminais. Inicialmente será aplicada advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa que poderá chegar até a R$ 50 mil por dia.
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