Foi publicada, na edição do ultimo sábado (26) do Diário Oficial do Estado, a medida que altera o decreto número 21.027 e estabelece que ficarão autorizados em todo o territo?rio baiano, durante o peri?odo de 3 a 14 de marc?o de 2022, os eventos e atividades com a presenc?a de pu?blico de ate? 3 mil pessoas, tais como: cerimo?nias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros pu?blicos ou privados, eventos exclusivamente cienti?ficos e profissionais, circos, parques de exposic?o?es, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diverso?es, teatros, cinemas, museus e afins.
Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação.
Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.
Fonte: http://www.bahia.ba.gov.br/
Foto: Leonardo Rattes/Saúde GOVBA