O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (14), em Brasília, a validade da Lei 14.385/2022, que assegura aos consumidores o direito de receber de volta valores pagos indevidamente nas contas de energia elétrica. A norma estabelece que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a responsável por operacionalizar a devolução dos montantes cobrados de forma excessiva até 2021, referentes à incidência do ICMS e das contribuições PIS/Pasep sobre o serviço de fornecimento de energia.
No julgamento, os ministros do STF declararam a lei constitucional e definiram que o prazo de prescrição para que os consumidores possam reivindicar o reembolso pela via judicial é de dez anos. A decisão foi tomada a partir de uma ação da Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), que questionava a legalidade da norma.
A controvérsia começou em 2021, quando o STF decidiu que a cobrança do ICMS sobre energia elétrica, acima de 17% realizada por alguns estados, era inconstitucional. Essa interpretação abriu espaço para que consumidores e empresas buscassem ressarcimento dos valores pagos a mais.
Desde então, a Aneel determinou que as distribuidoras aplicassem descontos diretamente nas contas de luz, sem que fosse necessário ingressar com ação judicial. A medida acelerou a compensação aos consumidores, garantindo que o retorno dos valores fosse feito de forma automática.
De acordo com estimativas, aproximadamente R$ 44 bilhões já foram devolvidos aos consumidores desde o início da aplicação da decisão. Somente em 2025, a previsão é de que cerca de R$ 5 bilhões sejam compensados.
Em julho deste ano, a Aneel definiu a metodologia para restituição dos créditos, estabelecendo que o ressarcimento será aplicado diretamente nas tarifas de energia ao longo de 12 meses. Esse modelo busca distribuir os descontos de maneira equilibrada, evitando impactos financeiros bruscos tanto para consumidores quanto para as distribuidoras.
Para quem deseja recorrer à Justiça visando valores não contemplados na devolução automática, o prazo de prescrição de dez anos representa uma oportunidade mais ampla para reivindicar seus direitos. A recomendação é que consumidores guardem comprovantes e faturas antigas para eventuais solicitações judiciais.
A decisão do STF, além de validar a lei, reforça a importância da atuação regulatória da Aneel no equilíbrio entre a proteção ao consumidor e a sustentabilidade econômica do setor elétrico. Com a definição, o processo de devolução ganha segurança jurídica, garantindo que milhões de brasileiros possam reaver valores que pagaram indevidamente e tornando mais transparente a relação entre consumidores e distribuidoras.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br